Bom dia ! Inicialmente você deve observar qual é o regime de bens adotado em seu casamento. Se não tiver sido feito um pacto antenupcial optando por um regime específico (através de escritura pública), seu regime deve ser o da comunhão parcial de bens. Isso quer dizer que somente os bens adquiridos durante o casamento serão divididos pelo casal. Cada bem adquirido anteriormente ao casamente, assim, como eventuais bens de herança, são particulares. Portanto, você deve levar em conta o regime de bens adotado por ocasião do casamento e a data de aquisição dos bens para saber como será a divisão dos mesmos.
Obrigada pela resposta, advogado. gostaria de agenda uma reuniao com o senhor. pode ser por aqui? obrigada
Respostas ao Problema Jurídico