Olá, Márcia. Antes de tudo, é necessário ver para qual juiz você pediu autorização. Isto é, se ele é mesmo o juiz competente para analisar o pedido. Depois, digo que sim: é possível a medida judicial, a qual talvez não seja nem por meio da emancipação, dependendo da finalidade da venda. Mandei uma mensagem particular via chat em que explico com mais detalhes. .
obrigada, doutor Luiz. Vou ver a mensagem e nos falamos por ali.
Agendei uma reunião com o doutor. Mandei uma mensagem mas parece que nao enviou. mandei uma menagem de aviso para o email da civilis dizendo sobre esse problema.
Respostas ao Problema Jurídico