Oi, Julio. Sempre há a possibilidade de absolvição, mesmo que seja bastante difícil. Tudo depende do caso, da quantidade de droga apreendida, das provas, etc. Há a possibilidade de te enquadrar no art. 33, parágrafo 4º da Lei de Drogas. Adoraria poder fazer uma consulta mais específica para você! Se tiver interesse, podemos conversar melhor. Atte. Dra. Gabriela Mafra
Respostas ao Problema Jurídico