DA TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUERADA
Podemos conceituar transferência para reserva remunerada, toda vez que o militar da ativa passa à situação de inatividade remunerada, sujeitando-se à prestação do serviço ativo, mediante convocação ou mobilização, enquanto perdurar tal situação.
Tal transferência para reserva remunerada pode ser a pedido do próprio militar ou a ex officio. A pedido ocorrerá sempre que o militar, de forma voluntária, requerer, porém, é necessário o mínimo de 30 (trinta) anos de serviço ou solicite sua inclusão voluntária em quota compulsória.
Aos militares que estejam respondendo ao IPM (inquérito policial militar ou processo judicial, até mesmo cumprindo pena, não será concedida transferência para reserva remunerada.
A transferência a ex officio, é compulsória, involuntária, ou seja, independe da sua manifestação de vontade, partindo diretamente da Força Militar.
Nos períodos de Estado de Guerra, Sítio, Emergência ou Mobilização, a transferência para a reserva remunerada poderá ser suspensa.
O militar ao transferir-se para a reserva remunerada passará a perceber proventos, estes que poderão ser integrais, se possuir mais 30 anos de serviço, transferido para reserva remunerada ex officio por atingir idade limite de permanência em atividade no respectivo posto ou graduação; não haver preenchido as condições de escolha para o acesso ao generalato; estiver sido abrangido pela quota compulsória, desde que não tenha pedido, independente do número de anos de serviço.
No que se refere aos proventos proporcionais, será o mesmo calculado com base nas quotas do soldo, equivalente a um trinta avos do valor deste, por cada ano de serviço.
Todavia, ressaltar-se a seguinte exceção à regra anterior (provento integral), na qual o militar transferido ex officio para reserva remunerada pela quota compulsória e que possua menos de 30 (trinta) anos de serviço, receberá proventos proporcionais.
Importante frisar que, o militar transferido para a reserva remunerada, tem direito ao recebimento de uma ajuda de custo, férias integrais a que tiver direito e proporcionais de um doze avos por mês de efetivo serviço.
Produzido por Ivan Filho.
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