Podemos caracterizar a Incorporação como ato de inclusão do convocado ou voluntário em OM (Organização Militar) da Ativa, bem como em certos órgãos de formação da reserva.
O licenciamento do militar, previsto no artigo 121, e seguintes da Lei Federal Nº. 6.880/80 – Estatuto dos Militares, ocorre quando da sua exclusão do serviço ativo dos oficiais da reserva convocados, aos guardas-marinhas, aspirantes a oficial e às praças
No âmbito castrense, o militar, especificamente o Oficial, perderá o posto e a patente, caso seja declarado indigno do oficialato ou com ele for incompatível.
A demissão é o ato de exclusão do serviço ativo das Forças Armadas destinadas apenas aos oficiais.
O instituto da Demissão está previsto no artigo 40 e seguintes da Lei Federal Nº. 6.8880/80 , podendo ser a pedido do próprio militar ou a ex officio.
Dentre o complexo tema acerca da reforma militar e suas peculiaridades, não podemos esquecer da reforma prevista no artigo 111, incisos I e II cumulados com Artigo 108, inciso VI da Lei nº. 6.880/80.
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Publicar artigoANULAÇÃO DE INCORPORAÇÃO E DESINCORPORAÇÃO DA PRAÇA
por Ivan Alves Silva Filho | Direito-Militar | 07 Aug 2019 |
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Podemos caracterizar a Incorporação como ato de inclusão do convocado ou voluntário em OM (Organização Militar) da Ativa, bem como em certos órgãos de formação da reserva.
Ler maisLICENCIAMENTO
por Ivan Alves Silva Filho | Direito-Militar | 07 Aug 2019 |
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O licenciamento do militar, previsto no artigo 121, e seguintes da Lei Federal Nº. 6.880/80 – Estatuto dos Militares, ocorre quando da sua exclusão do serviço ativo dos oficiais da reserva convocados, aos guardas-marinhas, aspirantes a oficial e às praças
Ler maisPERDA DO POSTO E PATENTE
por Ivan Alves Silva Filho | Direito-Militar | 07 Aug 2019 |
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No âmbito castrense, o militar, especificamente o Oficial, perderá o posto e a patente, caso seja declarado indigno do oficialato ou com ele for incompatível.
Ler maisDA DEMISSÃO
por Ivan Alves Silva Filho | Direito-Militar | 07 Aug 2019 |
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A demissão é o ato de exclusão do serviço ativo das Forças Armadas destinadas apenas aos oficiais. O instituto da Demissão está previsto no artigo 40 e seguintes da Lei Federal Nº. 6.8880/80 , podendo ser a pedido do próprio militar ou a ex officio.
Ler maisDA REFORMA PELO ARTIGO 111, INCISO I e II DO ESTATUTO DOS MILITARES
por Ivan Alves Silva Filho | Direito-Militar | 07 Aug 2019 |
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Dentre o complexo tema acerca da reforma militar e suas peculiaridades, não podemos esquecer da reforma prevista no artigo 111, incisos I e II cumulados com Artigo 108, inciso VI da Lei nº. 6.880/80.
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